CADASTRO
1. Deve haver uma entidade ou grupo claramente estabelecido e organizado de forma aceitável à Vogue que se responsabilize por organizar e realizar o evento.
2. A organização ou entidade participante deve requisitar a aprovação da Fashion's Night Out através da página de cadastro especialmente dedicada para este fim no site www.fashionsnightout.com, fornecendo informações detalhadas a respeito de seus planos para o evento.
3. A Fashion's Night Out pode aprovar ou rejeitar qualquer requisição a seu exclusivo critério.
4. A organização ou entidade participante é integralmente responsável por suas iniciativas, eventos e quaisquer formas de incentivo concedido aos consumidores e por isso deverá isentar a Condé Nast, seus executivos, diretores, funcionários, contratados, representantes e agentes de qualquer responsabilidade, processos, demandas, julgamentos, custos e despesas (incluindo custos advocatícios razoáveis).
5. Os objetivos gerais de cada atividade da Fashion's Night Out devem ser observados; nenhuma atividade pode estar em desacordo com a missão da Fashion's Night Out.
6. O grupo organizador não pode obter lucro a com a Fashion's Night Out ou cobrar pela participação.
7. Publicidade: a. A organização ou entidade participante deve desenvolver e manter seu próprio website; a Fashion's Night Out pode, a seu exclusivo critério, estabelecer um link para o website da organização ou entidade. b. A Fashion's Night Out pode, a seu critério, promover os esforços da organização em mídias sociais ou de outras formas.
8. O uso da marca "Fashion's Night Out" deve reverter exclusivamente em benefício da Edições Globo conde Nast S. A. a. Nem a organização participante nem os varejistas recebem ou adquirem quaisquer direitos comerciais sobre a marca Fashion's Night Out ou sobre a logomarca da Fashion's Night Out. b. A logomarca da Fashion's Night Out não deve ser alterada de qualquer maneira e deve ser usada exatamente conforme as especificações da Edições Globo Conde Nast S. A.
